Ufra suspende eleição para reitor após determinação judicial 3e4a35

Publicado Diário FMem 29/05/2025 623j1n

A Universidade Federal Rural da Amazônia (Ufra) anunciou nesta quinta-feira (29) a suspensão imediata do processo de eleição para reitor, em cumprimento a uma decisão da Justiça Federal. 4z3m69

A medida foi determinada pela juíza Maria Carolina Valente do Carmo, da 5ª Vara Federal Cível da Justiça Federal no Pará e atinge diretamente a Resolução CONSUN/UFRA nº 395/2025, que regulamenta a escolha para o cargo no quadriênio de 2025 até 2029.

Apesar da suspensão, a Ufra informou que a consulta pública à comunidade acadêmica, composta por estudantes, técnicos e professores, seguirá normalmente.

Em comunicado oficial, a instituição afirma que a decisão judicial não abrange esse procedimento, por ter caráter meramente indicativo e não possuir efeito direto sobre a composição formal da lista a ser enviada ao Ministério da Educação (MEC).

“Cumpre esclarecer que eleições não se confundem com consulta pública à comunidade acadêmica”, diz o documento. “A consulta permanece hígida, não havendo determinação judicial que a proíba”.

A suspensão do processo eleitoral formal ocorreu após questionamentos sobre a atual composição do Conselho Universitário (CONSUN). Segundo a decisão judicial, ele apresenta irregularidades que comprometem a legalidade do processo.

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A juíza que acompanha o processo, Maria Carolina Valente do Carmo, da 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Pará, entendeu que, nessas condições, qualquer ato deliberado pelo colegiado, incluindo a eleição, estaria comprometido.

O comunicado da gestão superior da Ufra foi assinado pelo reitor em exercício, professor Jaime Viana, e reforça o compromisso da instituição com o cumprimento das decisões judiciais e com a transparência no processo de escolha da nova reitoria.

Ainda segundo a nota, a consulta pública representa um mecanismo legítimo de participação democrática e não interfere diretamente nos trâmites formais da eleição, que cabe exclusivamente ao CONSUN.

No entanto, a a consulta pode gerar novos desdobramentos judiciais. A parte autora do processo poderá solicitar a extensão da suspensão também ao processo indicativo, caso entenda que ele influencia indevidamente a escolha final.

Disputa judicial e denúncias 4we30

O processo eleitoral na Ufra já vinha sendo marcado por disputas. Quatro chapas estão inscritas, mas a Chapa 1, formada por Eldilene da Silva Barbosa de Souza e Raimundo Nelson de Souza da Silva, entrou com uma ação na Justiça pedindo a suspensão do pleito e a impugnação da Chapa 2, que tenta a reeleição da atual reitora Herdjania Veras de Lima e do vice-reitor Jaime Viana de Sousa.

A principal alegação é de que a reitora não cumpriu o prazo mínimo de afastamento de 90 dias do cargo para disputar a eleição. Segundo a denúncia, o afastamento só foi oficializado no dia 13 de maio, embora o prazo legal tenha expirado em 28 de fevereiro.

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A juíza acatou parcialmente os argumentos e determinou que, antes da continuidade do processo, a Ufra comprove a posse formal de todos os membros eleitos do CONSUN, incluindo os representantes técnico-istrativos, conforme exige o regimento interno da instituição.


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