Lei Aldir Blanc: Jader alerta municípios sobre novos prazos 2l2l2x

Publicado Diário FMem 26/03/2025 5n2a1g

A Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), instituída pela Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022, tem como objetivo fomentar a cultura em todo o território brasileiro. Recente alteração feita por meio do Decreto nº 12.409/2025, publicado no Diário Oficial da União no último dia 14 traz mudanças significativas na execução dos recursos da PNAB, principalmente para os municípios. Essas alterações têm suscitado dúvidas entre os gestores municipais. 70656l

Com o objetivo de auxiliar prefeitos e prefeitas paraenses sobre essas mudanças, o senador Jader Barbalho (MDB) encaminhou ofício ao presidente da Federação dos Municípios do Estado do Pará (Famep), Nélio Aguiar, solicitando que a entidade dê amplo conhecimento aos prefeitos e prefeitas para que adéquem seus contratos às novas normas.

“São 44 municípios paraenses listados para utilizarem o máximo de recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura até 30 de junho de 2025, pois, após esta data, será feita a aferição para fins de novos rees”, informa.

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Deste total, ressalta o senador Jader, 32 municípios ainda não gastaram nada do recurso. “O texto do novo decreto dispõe que, aqueles municípios que ainda não realizaram a adequação orçamentária no período determinado pela legislação e fizeram a reversão dos recursos ao Estado até o dia 22 de novembro de 2024, data de publicação da Medida Provisória 1.274, poderão solicitar os novos recursos, assim como aquelas prefeituras que realizarem a solicitação de recursos pela primeira vez”, explica.

O Decreto nº 12.409/2025 também alterou a forma de execução dos recursos, que a partir deste ano poderão ser utilizados para a concessão de prêmios e

bolsas culturais, execução de ações culturais e aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e suas áreas técnicas. Essa flexibilização visa ampliar as possibilidades de aplicação dos recursos, atendendo às especificidades locais.

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Entre as principais alterações, o Decreto determina que o ree integral dos recursos só poderá ser feito se o município comprovar a destinação de recursos orçamentários próprios para a cultura e ter executado, no mínimo, 60% dos recursos reados no ciclo anterior. O ente que não cumprir as exigências ficará impedido de receber os recursos no próximo ciclo.

“Ou seja, os rees aos estados e municípios serão feitos de forma integral, desde que os entes cumpram os critérios estabelecidos no Decreto nº 12.409, de 13 de março de 2025. A aferição da execução será realizada no dia 1º de julho de 2025, e os resultados serão oficializados por meio de uma portaria do Ministério da Cultura (MinC). A partir dessa análise, será garantido o ree integral do que cada ente terá direito a receber para o novo ciclo de execução da PNAB”, enfatiza o senador no documento.

Saiba mais 6ap73

  • A aplicação dos recursos da Aldir Blanc é considerada obrigatória.
  • Isso significa que, mesmo com ajustes orçamentários temporários, o orçamento voltará a ser recomposto a partir da apuração da execução dos entes federativos, conforme previsto pela legislação.
  • A execução desses recursos pode ser aferida no de Dados de Execução da PNAB (https://www.gov.br/cultura/pt-br/assuntos/pnab/-de-dados-pnab).

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