Advogada “Justiceira” é condenada a 34 anos de prisão por integrar facção criminosa 5ek3z

Publicado Diário FMem 09/06/2025 5z6u5j

Conhecida como a maior organização criminosa do Brasil, o Primeiro Comando da Capital, ou simplesmente PCC, têm suas operações espalhadas por todo o país e já acumula uma série de condenações na justiça brasileira e internacional. 1d3s6c

Uma delas foi expedida pela Vara de Combate ao Crime Organizado do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), que condenou uma advogada a 34 anos de reclusão em regime fechado na última sexta-feira (6). Ela também deve pagar multa de 2.140 dias-multa por participar ativamente da facção.

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A investigação revelou que entre 2019 e 2023, a ré exercia a função de “elo de comunicação” entre os membros do grupo e adotou o codinome “Justiceira”, conforme ficha de cadastro apreendida durante a operação e confirmada por ela em juízo.

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Durante os quatro anos de atuação, a advogada teria recebido mensalmente valores provenientes de atividades ilícitas, que totalizaram mais de R$ 104 mil. A facção criminosa realizava os pagamentos diretamente como remuneração pelos serviços prestados à organização.

“Sintonia dos Gravatas” j5xa

A sentença destaca o papel fundamental dos advogados vinculados à chamada “Sintonia dos Gravatas”, núcleo jurídico da facção criminosa. Segundo a decisão, esses profissionais contribuem para a manutenção da estrutura criminosa ao oferecer e estratégico, facilitar comunicação interna e garantir segurança aos integrantes da organização.

O juízo enfatizou que a ré “exorbitou a função de advogada de defesa” e atuou diretamente na sustentação e comunicação de ações da facção. A decisão ressalta que ela tinha plena consciência da ilicitude de sua conduta, pois os pagamentos recebidos não eram oriundos de clientes legítimos, mas sim diretamente da organização criminosa.

Múltiplos crimes 4t102c

O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) enquadrou a ré em diversos dispositivos legais:

  • Organização criminosa: Artigos 2º, §§ 2º e 3º, da Lei nº 12.850/2013;
  • Associação para o tráfico: Artigo 35 da Lei nº 11.343/2006;
  • Receptação: Artigo 180 do Código Penal;
  • Concurso de crimes: Artigo 69 do Código Penal.

A combinação desses crimes resultou na pena definitiva de 34 anos de prisão em regime fechado.

Evidências comprovam participação ativa no PCC 28222h

A operação policial apreendeu diversos materiais que comprovaram o envolvimento da advogada com a organização criminosa:

  • Agenda com bilhetes manuscritos de conteúdo criminoso;
  • Planilhas de controle de pagamentos da facção;
  • Extratos bancários com depósitos realizados pelo PCC;
  • Mensagens trocadas entre a ré e outros membros da organização.

As conversas interceptadas revelaram que a advogada recebia orientações e reava informações sobre atividades do grupo criminoso, o que confirmou sua participação ativa na estrutura da organização.


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